RB Capital Logístico FII (RBLG11)
O RB CAPITAL LOGÍSTICO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII ("RBLG"), constituído sob a forma de condomínio fechado, tem como propósito a obtenção de renda e ganho de capital, mediante investimento direto ou indireto, inclusive via aquisição de cotas de outros fundos de investimento imobiliário, em imóveis e/ou em direitos reais sobre imóveis (“Ativos Alvo”), preferencialmente do segmento logístico e/ou industrial, por meio de aquisição para posterior alienação, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, inclusive bens e direitos a eles relacionados.
Cotação de Mercado
Palavra da Gestão
Data de referência: Agosto 2026
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último Relatório Gerencial.
Panorama Geral
No mês de agosto, prosseguiu a due diligence conduzida pelo potencial comprador no âmbito do processo de desinvestimento do ativo Sotreq, etapa a que permanece condicionada a conclusão da operação.
Principais Indicadores do Mês
Em 09 de setembro foram distribuídos lucros, apurados segundo o regime de caixa, no valor total de R$ 96 mil, ou R$ 0,15 por cota. Com base no fechamento de ago/26 (R$ 17,69), a distribuição reflete um Dividend Yield anualizado de 10,18%.
A cota negociada no mercado secundário sofreu uma variação de -0,23% ao longo do mês de agosto e o volume financeiro negociado ao longo do mês foi de R$ 0,1 mil, representando um giro de 0,00% em relação ao percentual total das cotas.
Breve Panorama Macroeconômico
Agosto foi marcado pelo simpósio de Jackson Hole, em que o viés hawkish de Kevin Warsh levou o mercado a precificar aperto monetário no último trimestre do ano. Nos EUA, os dados vieram mistos, com deterioração do mercado de trabalho de um lado e PCE acima das estimativas de outro; pela ferramenta FedWatch, as apostas para a próxima reunião do Fed dividem-se em torno de 60% para uma alta de 25 bps. O mês também trouxe piora no âmbito geopolítico, com o rompimento do cessar-fogo no Oriente Médio.
No cenário doméstico, diferentemente dos meses anteriores, os fatores locais foram os principais catalisadores. Produção industrial, PMIs, IBC-Br e CAGED vieram abaixo do esperado, reforçando a perspectiva de desaceleração da atividade e animando os investidores quanto a uma Selic menor, enquanto a dívida líquida do setor público avançou de 68,5% para 69,1% do PIB e as pesquisas apontaram estreitamento da corrida presidencial. O fluxo estrangeiro voltou a ser negativo, com saída de R$ 18,1 bilhões na B3, mantendo saldo positivo de R$ 18,2 bilhões no ano.
O IPCA de julho variou 0,07%, quarta desaceleração consecutiva, levando o acumulado em 12 meses a 4,44%, enquanto o IPCA-15 de agosto recuou 0,40%, com 12 meses em 4,24%. O Focus ajustou a projeção de IPCA de 2026 de 5,03% para 5,01% e manteve a Selic ao final do ano em 13,75%. Nesse ambiente, a curva de juros real teve mais um mês de arrefecimento, com os índices IMA-B 5, IMA-B e IMA-B 5+ rendendo 1,28%, 1,58% e 1,81%.
Nos mercados, o Ibovespa encerrou em leve queda de 0,33%, aos 177.419 pontos, após chegar a perder 6,5% ao longo do mês, acumulando alta de 10,11% no ano, enquanto o dólar subiu 2,17%, cotado a R$ 5,18. O petróleo Brent encerrou a US$ 90,49/barril e o minério de ferro avançou 3,81%, a US$ 99,45/tonelada. Para setembro, o foco fica nas decisões de bancos centrais, em especial a do Fed, e, no âmbito doméstico, nas pesquisas eleitorais e em eventual sinalização do Copom.
Informações Básicas
Segmento de Atuação: Logistico
Tipo de Atuação: Ativa
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Nota Importante
Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.