RB Capital TFO SITUS FII (RBTS11)
O RB Capital TFO Situs é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, formado por uma única classe de cotas. O fundo tem por objetivo investir em (i) permutas físicas e financeiras de projetos residenciais; e (ii) adquirir participações societárias em SPE’s que desenvolvem empreendimentos imobiliários residenciais, localizados em diferentes regiões do Brasil.
Palavra da Gestão
Data de referência: Junho 2026
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.
Panorama Geral
Em maio, o mercado imobiliário passou a conviver com um novo vetor de atenção além da trajetória dos juros: a intensificação das tensões geopolíticas e seus reflexos sobre os custos da construção civil. A elevação dos preços internacionais de commodities, energia e fretes reacenderam preocupações quanto à inflação dos insumos, pressionando materiais como aço, PVC, cobre e derivados do petróleo, itens essenciais para a cadeia da construção.
Embora os índices de custos tenham apresentado desaceleração na margem, o INCC-M registrou alta de 0,77% em maio, acumulando 6,82% nos últimos 12 meses, evidenciando que a pressão sobre os custos de construção permanece elevada. Esse cenário tende a reduzir margens dos empreendimentos em desenvolvimento e reforça a necessidade de maior disciplina na gestão de custos e na precificação de novos projetos.
Por outro lado, o mercado segue sustentado por fundamentos positivos. A expectativa de continuidade do ciclo de redução da Selic contribui para a melhora gradual das condições de financiamento, enquanto o mercado de trabalho permanece resiliente, favorecendo a demanda estrutural por imóveis. Ainda assim, a recuperação do setor deverá ocorrer de forma gradual, uma vez que a redução do custo do crédito tende a produzir efeitos com defasagem, ao passo que a inflação dos insumos continua impondo desafios às incorporadoras.
Dessa forma, o setor imobiliário permanece inserido em um ambiente de transição: de um lado, a perspectiva de juros menores cria condições mais favoráveis para a retomada da atividade; de outro, o aumento dos custos de construção exige maior seletividade na alocação de capital e reforça a importância de projetos com capacidade de preservação de margens e repasse de preços. Nesse contexto, seguimos acompanhando de perto a evolução dos custos, da política monetária e da dinâmica de vendas, fatores que deverão determinar o ritmo de recuperação do mercado ao longo dos próximos trimestres.
Atualizamos nosso cenário com os últimos dados divulgados pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação), de acordo com informações de fechamento de maio/2026 para melhor acompanhamento do mercado imobiliário residencial em São Paulo.
Em relação às vendas, o mês de maio somou o total de 9.993 unidades comercializadas, volume 4,2% superior no comparativo às vendas de abril, por outro lado teve resultado 0,03% menor em relação à mai/25. Já em relação aos lançamentos, o mês de maio apresentou o montante de 13.130 unidades, volume 13,0% maior em relação ao mês de abril, assim como apresentou aumento de 28,0% no comparativo com mai/25.
Em relação às zonas da cidade, a Zona Sul liderou em lançamentos com 50% de participação (6.603 unidades), vendas (34%, equivalente a 3.373 unidades), oferta final (35% equivalente a 31.062 unidades) e em VGO (38%, R$ 25,2 bilhões). Já a Zona Oeste registrou maior VGV (39%, equivalente a R$ 2,2 bilhões) e por fim, a Zona Leste liderou em VSO (11,1%).
Informações Básicas
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Nota Importante
Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.