RB Capital TFO SITUS FII (RBTS11)
O RB Capital TFO Situs é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, formado por uma única classe de cotas. O fundo tem por objetivo investir em (i) permutas físicas e financeiras de projetos residenciais; e (ii) adquirir participações societárias em SPE’s que desenvolvem empreendimentos imobiliários residenciais, localizados em diferentes regiões do Brasil.
Palavra da Gestão
Data de referência: Abril 2026
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.
Panorama Geral
Em abril, o Banco Central deu continuidade ao ciclo de flexibilização monetária iniciado no mês anterior, reduzindo a taxa Selic para 14,50% a.a.. Apesar do movimento, a autoridade monetária manteve um tom cauteloso, destacando que a inflação segue acima da meta e que o ambiente externo permanece marcado por elevada incerteza geopolítica. Adicionalmente, as expectativas de inflação para 2026 e 2027 continuam desancoradas, reforçando a necessidade de uma condução gradual da política monetária.
No mercado imobiliário, os efeitos dos juros elevados ainda são perceptíveis, especialmente nos segmentos de média e alta renda. Dados divulgados para o primeiro bimestre apontaram desaceleração das vendas e forte retração dos lançamentos em São Paulo, refletindo um ambiente de crédito ainda restritivo e maior seletividade por parte dos compradores. O aumento dos estoques em determinados segmentos também demonstra que a velocidade de absorção da oferta permanece abaixo dos níveis observados nos últimos anos.
Por outro lado, começam a surgir vetores positivos para o setor. A expectativa de continuidade da queda dos juros ao longo de 2026 tem contribuído para uma melhora gradual da confiança dos agentes econômicos, uma vez que o crédito imobiliário tende a se tornar mais acessível nos próximos trimestres. Além disso, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central anunciaram ajustes regulatórios voltados à ampliação das fontes de funding para o financiamento habitacional, medida que deve proporcionar maior estabilidade e capacidade de expansão da oferta de crédito imobiliário no médio prazo.
Outro evento relevante para o setor foi a retomada da segurança jurídica para novos empreendimentos na cidade de São Paulo, após a reversão de medidas que haviam interrompido temporariamente a aprovação de novas obras. A normalização desse processo reduz incertezas para incorporadores e contribui para a continuidade do ciclo de investimentos imobiliários na principal praça do país.
Dessa forma, o mercado imobiliário segue atravessando um momento de transição. Embora os indicadores operacionais ainda reflitam os efeitos do período prolongado de juros elevados, a combinação entre redução gradual da Selic, fortalecimento das fontes de financiamento e melhora da previsibilidade regulatória cria fundamentos mais favoráveis para uma recuperação gradual da atividade ao longo dos próximos trimestres.
Atualizamos nosso cenário com os últimos dados divulgados pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação), de acordo com informações de fechamento de abril/2026 para melhor acompanhamento do mercado imobiliário residencial em São Paulo.
Em relação às vendas, o mês de abril somou o total de 9.588 unidades comercializadas, volume 11,7% inferior no comparativo às vendas de março, por outro lado teve resultado 2,9% maior em relação à abr/25. Já em relação aos lançamentos, o mês de abril apresentou o montante de 11.620 unidades, volume 20,9% menor em relação ao mês de março, mas apresentou aumento de 45,7% no comparativo com abr/25.
Em relação às zonas da cidade, a Zona Sul retomou a liderança em quase todos os indicadores: apresentou desempenho superior em lançamentos com 32% (4.737 unidades), vendas (32%, equivalente a 3.506 unidades), na oferta final (33% equivalente a 27.840 unidades), VGV (41%, equivalente a R$ 2,2 bilhões) e em VGO (39%, R$ 24,3 bilhões). A Zona Norte, por sua vez liderou em VSO (13,9%).
Informações Básicas
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Nota Importante
Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.