RB Asset
Desenvolvimento Imobiliário

RB Capital Desenvolvimento Residencial IV – FII (RBIR11)

O RB Capital Desenvolvimento Residencial IV é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, formado por uma única classe de cotas. O fundo tem por objetivo investir em (i) permutas físicas e financeiras de projetos residenciais; e (ii) adquirir participações societárias em SPE’s que desenvolvem empreendimentos imobiliários residenciais, localizados em diferentes regiões do Brasil.

Início do fundo: 20/02/2020
Taxa de administração: 2,0% ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Taxa de Performance: 20% do valor que exceder a Remuneração Base
Cota Patrimonial: R$ 91,81 Ref: Mai/2025
Patrimônio Líquido: R$ 140.340.061,28 Ref: Mai/2025

Cotação de Mercado

Palavra da Gestão

Data de referência: Maio 2025
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor.

Comentários da Gestora

Em termos de evolução física de obras do portfólio nesse mês, houve avanço de 3,02% em relação ao mês anterior, chegando a um acumulado de 74,63%. Em relação aos empreendimentos que estão em fase de construção, os cronogramas seguem dentro do previsto nos contratos de construção, onde, geralmente, as execuções físicas de obra tendem a ganhar mais velocidade à medida que os projetos cheguem a um estágio mais avançado.

Ao longo do mês de abril, tivemos 35 unidades residenciais vendidas no portfólio, chegando a 73,57% do estoque lançado.

Panorama Geral

O mercado brasileiro enfrenta um ambiente macroeconômico mais restritivo, resultado da continuidade do ciclo de aperto monetário conduzido pelo Banco Central. Em maio de 2025, o Copom decidiu elevar a taxa Selic em 0,50 ponto percentual, alcançando 14,75% ao ano. A medida busca controlar uma inflação persistente, especialmente no setor de serviços, e combater a desancoragem das expectativas, que se mantêm acima da meta.

Essa política monetária significativamente contracionista já começa a impactar setores sensíveis à oferta de crédito — em especial a construção civil. O mercado de crédito bancário mostra sinais evidentes de inflexão: as taxas de juros dos financiamentos imobiliários subiram cerca de 1,5 ponto percentual nos últimos 12 meses, alcançando patamares médios entre 12% e 13% ao ano, o que reduziu a capacidade de compra das famílias e tornou o funding mais caro para as incorporadoras.

De janeiro a maio de 2025, as concessões de crédito para o setor imobiliário registraram queda de aproximadamente 18% na comparação com o mesmo período do ano anterior. O recuo é ainda mais expressivo em linhas voltadas para empreendimentos de médio e alto padrão, em que bancos adotaram postura mais seletiva, com exigência de maior capital próprio, garantias adicionais e menor tolerância a riscos operacionais.

Nas empresas do setor, o reflexo é claro: há postergação de lançamentos e reavaliação de cronogramas de obras, principalmente em cidades onde o ritmo de vendas desacelerou. Estima-se que o volume de novos projetos protocolados junto às prefeituras caiu cerca de 22% no primeiro quadrimestre de 2025, refletindo o novo equilíbrio entre oferta, demanda e custo de capital.

Essa retração é consistente com a leitura do Copom, que reconhece uma moderação incipiente na atividade econômica, já visível em segmentos como crédito, mercado de trabalho e consumo. A autoridade monetária destaca que esse arrefecimento é parte necessária do processo de desinflação, uma vez que atua para reequilibrar a demanda agregada e permitir a convergência da inflação à meta.

Para investidores e cotistas de fundos imobiliários com exposição ao setor de desenvolvimento, o momento exige diligência redobrada. Projetos com funding 100% bancário ou alavancagem elevada estão sob maior pressão. Em contrapartida, ativos com boa velocidade de vendas, tíquete médio compatível com a demanda local e gestão disciplinada da estrutura de capital tendem a se destacar em meio à turbulência.

Informações Básicas

Razão Social
Razão Social RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL IV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII
Início do Fundo
Início do Fundo 20/02/2020
Taxa de Administração
Taxa de Administração 2,00% ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Público Alvo
Público Alvo Investidores em Geral
CNPJ
CNPJ 31.161.410/0001-48
Gestor
Gestor RB CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA
Taxa de Performance
Taxa de Performance 20% do valor que exceder a Remuneração Base (8% + INCC acumulado desde a data de integralização das cotas até a Data de Apuração)
Encerramento do Exercício Social
Encerramento do Exercício Social 30-jun
Código de Negociação (Ticker)
Código de Negociação (Ticker) RBIR11
Escriturador
Escriturador Oliveira Trust DTVM S.A.
Prazo do Fundo
Prazo do Fundo 72 meses
Objetivo do Fundo
Objetivo do Fundo Investir em projetos imobiliários residenciais
Código ISIN
Código ISIN BRRBIRCTF007
Administrador
Administrador Oliveira Trust DTVM S.A.
Liquidez do Fundo
Liquidez do Fundo Fundo Fechado
Classificação/Autorregulação
Classificação/Autorregulação Mandato: Desenvolvimento Residencial Para Venda Segmento de Atuação: Incorporação Residencial Tipo de Atuação: Ativa
Mercado de Negociação de Cotas
Mercado de Negociação de Cotas B3
Custodiante
Custodiante Oliveira Trust DTVM S.A.
Negociação das Cotas
Negociação das Cotas B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
Entidade administradora de Mercado Organizado
Entidade administradora de Mercado Organizado BM&FBOVESPA
Auditor
Auditor CLA - Clifton Larson Allen Brasil Auditores Independentes Ltda.

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Nota Importante

Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.