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Desenvolvimento Imobiliário

RB Capital Desenvolvimento Residencial IV – FII (RBIR11)

O RB Capital Desenvolvimento Residencial IV é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, formado por uma única classe de cotas. O fundo tem por objetivo investir em (i) permutas físicas e financeiras de projetos residenciais; e (ii) adquirir participações societárias em SPE’s que desenvolvem empreendimentos imobiliários residenciais, localizados em diferentes regiões do Brasil.

Início do fundo: 20/02/2020
Taxa de administração: 2,0% ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Taxa de Performance: 20% do valor que exceder a Remuneração Base
Cota Patrimonial: R$ 80,20 Ref: Abr/2026
Patrimônio Líquido: R$ 122.597.881,19 Ref: Abr/2026

Cotação de Mercado

Palavra da Gestão

Data de referência: Abril 2026

Comentários da Gestora

Apesar do cenário adverso, a estratégia da gestora — baseada na diversificação do portfólio em termos de tipologia, contrapartes e localização dos ativos — contribuiu para a resiliência da carteira. Até o momento, cerca de 81% das unidades foram comercializadas, 6 projetos seguem em fase de obras com 97% de avanço físico médio, e 10 empreendimentos já foram concluídos e entregues.

Em termos de evolução física de obras do portfólio nesse mês, houve avanço de 0,89% em relação ao mês anterior, chegando a um acumulado de 97,44%. Em relação aos empreendimentos que estão em fase de construção, os cronogramas seguem dentro do previsto nos contratos de construção, onde, geralmente, as execuções físicas de obra tendem a ganhar mais velocidade à medida que os projetos cheguem a um estágio mais avançado. Ao longo do mês de abril, tivemos 70 unidades residenciais vendidas no portfólio, chegando a 81,2% do estoque lançado.

Em abril, o Banco Central deu continuidade ao ciclo de flexibilização monetária iniciado no mês anterior, reduzindo a taxa Selic para 14,50% a.a.. Apesar do movimento, a autoridade monetária manteve um tom cauteloso, destacando que a inflação segue acima da meta e que o ambiente externo permanece marcado por elevada incerteza geopolítica.

Adicionalmente, as expectativas de inflação para 2026 e 2027 continuam desancoradas, reforçando a necessidade de uma condução gradual da política monetária. No mercado imobiliário, os efeitos dos juros elevados ainda são perceptíveis, especialmente nos segmentos de média e alta renda. Dados divulgados para o primeiro bimestre apontaram desaceleração das vendas e forte retração dos lançamentos em São Paulo, refletindo um ambiente de crédito ainda restritivo e maior seletividade por parte dos compradores.

O aumento dos estoques em determinados segmentos também demonstra que a velocidade de absorção da oferta permanece abaixo dos níveis observados nos últimos anos. Por outro lado, começam a surgir vetores positivos para o setor. A expectativa de continuidade da queda dos juros ao longo de 2026 tem contribuído para uma melhora gradual da confiança dos agentes econômicos, uma vez que o crédito imobiliário tende a se tornar mais acessível nos próximos trimestres.

Além disso, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central anunciaram ajustes regulatórios voltados à ampliação das fontes de funding para o financiamento habitacional, medida que deve proporcionar maior estabilidade e capacidade de expansão da oferta de crédito imobiliário no médio prazo. Outro evento relevante para o setor foi a retomada da segurança jurídica para novos empreendimentos na cidade de São Paulo, após a reversão de medidas que haviam interrompido temporariamente a aprovação de novas obras. A normalização desse processo reduz incertezas para incorporadores e contribui para a continuidade do ciclo de investimentos imobiliários na principal praça do país.

Dessa forma, o mercado imobiliário segue atravessando um momento de transição. Embora os indicadores operacionais ainda reflitam os efeitos do período prolongado de juros elevados, a combinação entre redução gradual da Selic, fortalecimento das fontes de financiamento e melhora da previsibilidade regulatória cria fundamentos mais favoráveis para uma recuperação gradual da atividade ao longo dos próximos trimestres.

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Informações Básicas

Razão Social
Razão Social RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL IV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII
Início do Fundo
Início do Fundo 20/02/2020
Taxa de Administração
Taxa de Administração 2,00% ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Público Alvo
Público Alvo Investidores em Geral
CNPJ
CNPJ 31.161.410/0001-48
Gestor
Gestor RB CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA
Taxa de Performance
Taxa de Performance 20% do valor que exceder a Remuneração Base (8% + INCC acumulado desde a data de integralização das cotas até a Data de Apuração)
Encerramento do Exercício Social
Encerramento do Exercício Social 30-jun
Código de Negociação (Ticker)
Código de Negociação (Ticker) RBIR11
Escriturador
Escriturador Oliveira Trust DTVM S.A.
Prazo do Fundo
Prazo do Fundo 72 meses
Objetivo do Fundo
Objetivo do Fundo Investir em projetos imobiliários residenciais
Código ISIN
Código ISIN BRRBIRCTF007
Administrador
Administrador Oliveira Trust DTVM S.A.
Liquidez do Fundo
Liquidez do Fundo Fundo Fechado
Classificação/Autorregulação
Classificação/Autorregulação Mandato: Desenvolvimento Residencial Para Venda Segmento de Atuação: Incorporação Residencial Tipo de Atuação: Ativa
Mercado de Negociação de Cotas
Mercado de Negociação de Cotas B3
Custodiante
Custodiante Oliveira Trust DTVM S.A.
Negociação das Cotas
Negociação das Cotas B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
Entidade administradora de Mercado Organizado
Entidade administradora de Mercado Organizado BM&FBOVESPA
Auditor
Auditor CLA - Clifton Larson Allen Brasil Auditores Independentes Ltda.

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Nota Importante

Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.