RB Capital Desenvolvimento Residencial IV – FII (RBIR11)
O RB Capital Desenvolvimento Residencial IV é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, formado por uma única classe de cotas. O fundo tem por objetivo investir em (i) permutas físicas e financeiras de projetos residenciais; e (ii) adquirir participações societárias em SPE’s que desenvolvem empreendimentos imobiliários residenciais, localizados em diferentes regiões do Brasil.
Cotação de Mercado
Palavra da Gestão
Data de referência: Fevereiro 2026
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor.
Comentários da Gestora
Apesar do consistente crescimento do mercado, a safra de muitos projetos residenciais iniciados nos anos de 2020/2021, sobretudo aqueles voltados para média renda, tem convivido com um ambiente macroeconômico bastante desafiador, marcado por forte volatilidade e restrições que afetaram diretamente o setor imobiliário. Ainda assim, o mercado residencial demonstrou resiliência significativa, sustentado por uma demanda estrutural consistente e pela capacidade de adaptação dos agentes envolvidos.
Ao longo desses cinco anos de existência do Fundo, alguns fatores externos impactaram principalmente os projetos com estrutura de equity, que representam pouco mais da metade do portfólio do Fundo. Entre os principais desafios enfrentados nesse período, destacam-se os efeitos da pandemia de COVID-19 e das medidas de lockdown, que postergaram lançamentos e comprometeram o ritmo de vendas; a forte elevação da inflação e do INCC, impulsionada pela restrição de oferta no período pós-pandemia, o que resultou em aumento expressivo dos custos de construção que em muitos casos não pôde ser repassado ao preço de venda; e, nos últimos dois anos, o ciclo de alta relevante da taxa de juros, que reduziu o acesso ao crédito imobiliário e desacelerou a velocidade de comercialização.
Informações Básicas
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Nota Importante
Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.