RB Asset
Desenvolvimento Imobiliário

RB Capital Desenvolvimento Residencial III FII (RSPD11)

RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL III é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo determinado de duração, formado por uma única classe de cotas.

Início do fundo: 30/04/2019
Taxa de administração: 2% a.a. Sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Taxa de Performance: 20% (vinte por cento) do valor que exceder a Remuneração Base
Cota Patrimonial: R$ 1.105,83 Ref: jul/2024
Patrimônio Líquido: R$ 164.780.877 Ref: jul/2024

Palavra da Gestão

Data de referência: Julho 2024
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.

Panorama Geral

Pela segunda vez consecutiva o COPOM decidiu manter estável a taxa Selic, mantendo em 10,50% a.a.. Em comunicado oficial, o comitê informou que o ambiente externo se mantém adverso, em função da incerteza sobre os impactos e a extensão da flexibilização da política monetária nos Estados Unidos e sobre as dinâmicas de atividade e de inflação em diversos países.

Mesmo diante desse cenário macroeconômico, os dados têm mostrado resiliência no setor. Os financiamentos imobiliários com recursos das cadernetas do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) cresceram 63,4% em julho, ante o mesmo período de 2023, para R$ 17,97 bilhões. No comparativo ao mês anterior, o avanço foi de quase
6%, conforme a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), sendo o melhor mês do ano, segundo a entidade. Entre janeiro e julho de 2024 foram financiados 302,2 mil imóveis com recursos da poupança SBPE, resultado 2,3% superior ao de igual período de 2023.

Além disso, a divulgação dos balanços do segundo trimestre das incorporadoras apontou para um mercado, em geral positivo, que tem demandado produtos e conseguido arcar com os custos do financiamento imobiliário, mesmo com taxas altas e sem previsão de baixa, após a interrupção do ciclo de queda da taxa básica de juros (Selic). O setor
habitacional espera desempenho recorde em 2024.

Informações Básicas

Razão Social
Razão Social RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO – FII
Início do Fundo
Início do Fundo 30/04/2019
Taxa de Administração
Taxa de Administração 2% ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Público Alvo
Público Alvo Investidores qualificados
CNPJ
CNPJ 19.249.989/0001-08
Gestor
Gestor RB CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA
Taxa de Performance
Taxa de Performance 20% (vinte por cento) do valor que exceder a Remuneração Base*
Encerramento do Exercício Social
Encerramento do Exercício Social 30-jun
Código de Negociação (Ticker)
Código de Negociação (Ticker) RSPD11
Escriturador
Escriturador Oliveira Trust DTVM S.A.
Prazo do Fundo
Prazo do Fundo 72 meses
Objetivo do Fundo
Objetivo do Fundo Investir em projetos imobiliários residenciais
Código ISIN
Código ISIN BRRSPDCTF006
Administrador
Administrador Oliveira Trust DTVM S.A.
Liquidez do Fundo
Liquidez do Fundo Fundo Fechado
Classificação/Autorregulação
Classificação/Autorregulação Mandato: Desenvolvimento Residencial Segmento de Atuação: Incorporação Tipo de Atuação: Ativa
Mercado de Negociação de Cotas
Mercado de Negociação de Cotas B3
Custodiante
Custodiante Oliveira Trust DTVM S.A.
Negociação das Cotas
Negociação das Cotas B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
Entidade administradora de Mercado Organizado
Entidade administradora de Mercado Organizado BM&FBOVESPA
Auditor
Auditor GRANT THORNTON

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Nota Importante

Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.