RB Asset
Desenvolvimento Imobiliário

RB Capital Desenvolvimento Residencial III FII (RSPD11)

O RB Capital Desenvolvimento Residencial III é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, formado por uma única classe de cotas. O fundo tem por objetivo investir em (i) permutas físicas e financeiras de projetos residenciais; e (ii) adquirir participações societárias em SPE’s que desenvolvem empreendimentos imobiliários residenciais, localizados em diferentes regiões do Brasil.

Início do fundo: 30/04/2019
Taxa de administração: 2% a.a. Sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Taxa de Performance: 20% (vinte por cento) do valor que exceder a Remuneração Base
Cota Patrimonial: R$ 763,63 Ref: Mar/2026
Patrimônio Líquido: R$ 113.788.791,35 Ref: Mar/2026

Palavra da Gestão

Data de referência: Março 2026
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.

Comentários da Gestora

O início do ciclo de redução da taxa Selic marcou uma mudança relevante na percepção do mercado para 2026. Após atingir 15,00% a.a., o Banco Central iniciou o movimento de flexibilização monetária com um primeiro corte para 14,75% a.a., reforçando a expectativa de continuidade da queda dos juros ao longo do ano.

A expectativa mais construtiva está diretamente relacionada à melhora gradual do crédito imobiliário. As projeções de mercado já indicam uma Selic próxima de 12,50% ao final do ano, cenário que tende a reduzir o custo de financiamento, ampliar o acesso ao crédito e estimular novos ciclos de lançamentos e vendas.

Além disso, entidades do setor projetam cerca de R$ 375 bilhões em financiamentos imobiliários em 2026, sustentados pela combinação entre queda de juros, demanda reprimida e manutenção de programas habitacionais.

Ainda assim, a recuperação deve ocorrer de forma gradual. O Banco Central segue adotando postura cautelosa diante das incertezas inflacionárias e do cenário internacional, enquanto o setor continua monitorando pressões de custo e maior seletividade na concessão de crédito. Em alguns segmentos, especialmente média e alta renda, o aumento recente dos estoques também exige maior disciplina comercial e financeira.

 

Nesse contexto, entendemos que o mercado imobiliário inicia um novo ciclo com fundamentos mais favoráveis do que os observados nos últimos trimestres. A combinação entre queda gradual da Selic, retomada da confiança e demanda estrutural por moradia cria um ambiente mais positivo para o setor no médio e longo prazo.

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Informações Básicas

Razão Social
Razão Social RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO – FII
Início do Fundo
Início do Fundo 30/04/2019
Taxa de Administração
Taxa de Administração 2% ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Público Alvo
Público Alvo Investidores qualificados
CNPJ
CNPJ 19.249.989/0001-08
Gestor
Gestor RB CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA
Taxa de Performance
Taxa de Performance 20% (vinte por cento) do valor que exceder a Remuneração Base*
Encerramento do Exercício Social
Encerramento do Exercício Social 30-jun
Código de Negociação (Ticker)
Código de Negociação (Ticker) RSPD11
Escriturador
Escriturador Oliveira Trust DTVM S.A.
Prazo do Fundo
Prazo do Fundo 72 meses
Objetivo do Fundo
Objetivo do Fundo Investir em projetos imobiliários residenciais
Código ISIN
Código ISIN BRRSPDCTF006
Administrador
Administrador Oliveira Trust DTVM S.A.
Liquidez do Fundo
Liquidez do Fundo Fundo Fechado
Classificação/Autorregulação
Classificação/Autorregulação Mandato: Desenvolvimento Residencial Segmento de Atuação: Incorporação Tipo de Atuação: Ativa
Mercado de Negociação de Cotas
Mercado de Negociação de Cotas B3
Custodiante
Custodiante Oliveira Trust DTVM S.A.
Negociação das Cotas
Negociação das Cotas B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
Entidade administradora de Mercado Organizado
Entidade administradora de Mercado Organizado BM&FBOVESPA
Auditor
Auditor CLA - Clifton Larson Allen Brasil Auditores Independentes Ltda.

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Nota Importante

Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.