RB Asset
Desenvolvimento Imobiliário

RB Capital Desenvolvimento Residencial III FII (RSPD11)

O RB Capital Desenvolvimento Residencial III é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, formado por uma única classe de cotas. O fundo tem por objetivo investir em (i) permutas físicas e financeiras de projetos residenciais; e (ii) adquirir participações societárias em SPE’s que desenvolvem empreendimentos imobiliários residenciais, localizados em diferentes regiões do Brasil.

Início do fundo: 30/04/2019
Taxa de administração: 2% a.a. Sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Taxa de Performance: 20% (vinte por cento) do valor que exceder a Remuneração Base
Cota Patrimonial: R$ 968,93 Ref: Mar/2025
Patrimônio Líquido: R$ 144.380.933,98 Ref: Mar/2025

Palavra da Gestão

Data de referência: Março 2025
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.

Panorama Geral

Na reunião, realizada em março de 2025, o Copom elevou a taxa Selic em 1,00 ponto percentual, para 14,25% ao ano, diante de um cenário de inflação elevada, expectativas desancoradas e resiliência da atividade econômica. A decisão visa assegurar a convergência da inflação à meta em um ambiente de incerteza interna e externa.

O Comitê indicou que o ciclo de aperto monetário não está encerrado e, caso o cenário se confirme, prevê novo aumento da Selic, porém de menor magnitude na próxima reunião. O Copom enfatizou que futuras decisões dependerão da trajetória da inflação, das expectativas do mercado, do hiato do produto e da atividade econômica.

As projeções do Banco Central apontam inflação de 5,1% em 2025 e 3,9% no terceiro trimestre de 2026, ainda acima da meta. O cenário externo incerto e pressões sobre o câmbio e os preços de serviços e alimentos reforçam o viés contracionista. O Copom reafirmou a importância de uma política fiscal crível para não comprometer a eficácia da política monetária.

Mesmo com o ambiente de crédito mais restritivo, o mercado imobiliário da cidade de São Paulo seguiu demonstrando dinamismo. Embora o cenário de juros mais altos possa trazer desafios para o crédito imobiliário em 2025, projeções da Abecip indicam um ajuste gradual no volume de financiamentos.

Ainda assim, a demanda segue consistente, especialmente em regiões estratégicas da capital paulista, sustentando uma perspectiva construtiva para o setor. O desempenho resiliente observado até o momento reforça a relevância do mercado imobiliário como vetor de investimento e desenvolvimento urbano, mesmo em contextos macroeconômico mais exigentes.

Informações Básicas

Razão Social
Razão Social RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO – FII
Início do Fundo
Início do Fundo 30/04/2019
Taxa de Administração
Taxa de Administração 2% ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Público Alvo
Público Alvo Investidores qualificados
CNPJ
CNPJ 19.249.989/0001-08
Gestor
Gestor RB CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA
Taxa de Performance
Taxa de Performance 20% (vinte por cento) do valor que exceder a Remuneração Base*
Encerramento do Exercício Social
Encerramento do Exercício Social 30-jun
Código de Negociação (Ticker)
Código de Negociação (Ticker) RSPD11
Escriturador
Escriturador Oliveira Trust DTVM S.A.
Prazo do Fundo
Prazo do Fundo 72 meses
Objetivo do Fundo
Objetivo do Fundo Investir em projetos imobiliários residenciais
Código ISIN
Código ISIN BRRSPDCTF006
Administrador
Administrador Oliveira Trust DTVM S.A.
Liquidez do Fundo
Liquidez do Fundo Fundo Fechado
Classificação/Autorregulação
Classificação/Autorregulação Mandato: Desenvolvimento Residencial Segmento de Atuação: Incorporação Tipo de Atuação: Ativa
Mercado de Negociação de Cotas
Mercado de Negociação de Cotas B3
Custodiante
Custodiante Oliveira Trust DTVM S.A.
Negociação das Cotas
Negociação das Cotas B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
Entidade administradora de Mercado Organizado
Entidade administradora de Mercado Organizado BM&FBOVESPA
Auditor
Auditor GRANT THORNTON

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Nota Importante

Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.