RB Capital Desenvolvimento Residencial III FII (RSPD11)
RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL III é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo determinado de duração, formado por uma única classe de cotas.
Palavra da Gestão
Data de referência: Julho 2024
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.
Panorama Geral
Pela segunda vez consecutiva o COPOM decidiu manter estável a taxa Selic, mantendo em 10,50% a.a.. Em comunicado oficial, o comitê informou que o ambiente externo se mantém adverso, em função da incerteza sobre os impactos e a extensão da flexibilização da política monetária nos Estados Unidos e sobre as dinâmicas de atividade e de inflação em diversos países.
Mesmo diante desse cenário macroeconômico, os dados têm mostrado resiliência no setor. Os financiamentos imobiliários com recursos das cadernetas do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) cresceram 63,4% em julho, ante o mesmo período de 2023, para R$ 17,97 bilhões. No comparativo ao mês anterior, o avanço foi de quase
6%, conforme a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), sendo o melhor mês do ano, segundo a entidade. Entre janeiro e julho de 2024 foram financiados 302,2 mil imóveis com recursos da poupança SBPE, resultado 2,3% superior ao de igual período de 2023.
Além disso, a divulgação dos balanços do segundo trimestre das incorporadoras apontou para um mercado, em geral positivo, que tem demandado produtos e conseguido arcar com os custos do financiamento imobiliário, mesmo com taxas altas e sem previsão de baixa, após a interrupção do ciclo de queda da taxa básica de juros (Selic). O setor
habitacional espera desempenho recorde em 2024.
Informações Básicas
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Nota Importante
Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.