RB Asset
Papel Imobiliário

RB Capital Recebíveis Imobiliários FII (RRCI11)

O objetivo do Fundo é proporcionar aos Cotistas a valorização das suas Cotas, através da aplicação exclusiva dos recursos do Fundo na aquisição dos Ativos Alvo, sendo estes CRI, LCI e FII, sem prejuízo dos Ativos de Liquidez.

Início do fundo: 18/11/2020
Taxa de administração: 1,0% ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Taxa de Performance: 20% (vinte por cento) daquilo que exceder a Rentabilidade Alvo
Cota Patrimonial: R$ 91,54 Ref: jul/2024
Patrimônio Líquido: R$ 44.098.966,19 Ref: jul/2024

Cotação de Mercado

Palavra da Gestão

Data de referência: Julho 2024
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.

Comentário do Gestor

No mês de julho optamos por realizar a aquisição do CRI Galleria Bank, assim como aumentar a exposição no CRI CashMe e no CRI Construtora Capital.

O fundo ainda possui um resultado realizado e ainda não distribuído no valor de R$ 0,36 por cota. A estratégia persegue o caminho de renovar os investimentos do fundo, com o objetivo de aumentar a diferença média entre os retornos financeiros, de forma a manter uma relação equilibrada e sustentável entre risco e retorno em seu portfólio.

A gestão segue monitorando novas operações para alocação desse recurso, seja em emissões primárias ou secundárias.

O dividendo anunciado referente à performance do mês de julho foi de R$ 0,85/cota.

RRCI11 ao longo do mês de Julho

A gestão manteve a maior parte da sua carteira alocada em CRIs atrelados ao IPCA.

A alocação em CRI fechou o período em aproximadamente 93,2% do patrimônio do Fundo RRCI11, distribuídos em 23 ativos diferentes. A carteira de FII está com uma exposição próxima a 2,9% do patrimônio.

Seguem abaixo as movimentações realizadas no mês de julho:

CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários:

  • Aumento da posição de R$ 712mil do CRI Construtora Capital (21D0524613).
  • Aumento da posição de R$ 144mil do CRI CashMe (23C0248214).
  • Aquisição de R$ 3.001mil do CRI Galleria Bank (24B1404723).

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Informações Básicas

Razão Social
Razão Social RB CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII
Início do Fundo
Início do Fundo 18/11/2020
Taxa de Administração
Taxa de Administração 1,0% ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Público Alvo
Público Alvo Investidores em Geral
CNPJ
CNPJ 35.689.733/0001-60
Gestor
Gestor RB CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA
Taxa de Performance
Taxa de Performance 20% (vinte por cento) daquilo que exceder a Rentabilidade Alvo
Encerramento do Exercício Social
Encerramento do Exercício Social 31-dez
Código de Negociação (Ticker)
Código de Negociação (Ticker) RRCI11
Escriturador
Escriturador BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Prazo do Fundo
Prazo do Fundo Indeterminado
Objetivo do Fundo
Objetivo do Fundo Entre os Ativos Alvo, o gestor irá buscar a alocação majoritária em CRI
Código ISIN
Código ISIN BRRRCIR01M10
Administrador
Administrador BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Liquidez do Fundo
Liquidez do Fundo Fundo Fechado
Classificação/Autorregulação
Classificação/Autorregulação Mandato: Títulos e Valores Mobiliários Segmento de Atuação: Híbrido Tipo de Atuação: Ativa
Mercado de Negociação de Cotas
Mercado de Negociação de Cotas B3
Custodiante
Custodiante BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Negociação das Cotas
Negociação das Cotas B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
Entidade administradora de Mercado Organizado
Entidade administradora de Mercado Organizado BM&FBOVESPA
Auditor
Auditor KPMG AUDITORES INDEPENDENTES
Rentabilidade Alvo
Rentabilidade Alvo IPCA + 5% ( cinco por cento)

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Nota Importante

Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.