RB Capital Recebíveis Imobiliários FII (RRCI11)
O objetivo do Fundo é proporcionar aos Cotistas a valorização das suas Cotas, através da aplicação exclusiva dos recursos do Fundo na aquisição dos Ativos Alvo, sendo estes CRI, LCI e FII, sem prejuízo dos Ativos de Liquidez.
Cotação de Mercado
Palavra da Gestão
Data de referência: Julho 2024
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.
Comentário do Gestor
No mês de julho optamos por realizar a aquisição do CRI Galleria Bank, assim como aumentar a exposição no CRI CashMe e no CRI Construtora Capital.
O fundo ainda possui um resultado realizado e ainda não distribuído no valor de R$ 0,36 por cota. A estratégia persegue o caminho de renovar os investimentos do fundo, com o objetivo de aumentar a diferença média entre os retornos financeiros, de forma a manter uma relação equilibrada e sustentável entre risco e retorno em seu portfólio.
A gestão segue monitorando novas operações para alocação desse recurso, seja em emissões primárias ou secundárias.
O dividendo anunciado referente à performance do mês de julho foi de R$ 0,85/cota.
RRCI11 ao longo do mês de Julho
A gestão manteve a maior parte da sua carteira alocada em CRIs atrelados ao IPCA.
A alocação em CRI fechou o período em aproximadamente 93,2% do patrimônio do Fundo RRCI11, distribuídos em 23 ativos diferentes. A carteira de FII está com uma exposição próxima a 2,9% do patrimônio.
Seguem abaixo as movimentações realizadas no mês de julho:
CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários:
- Aumento da posição de R$ 712mil do CRI Construtora Capital (21D0524613).
- Aumento da posição de R$ 144mil do CRI CashMe (23C0248214).
- Aquisição de R$ 3.001mil do CRI Galleria Bank (24B1404723).
Informações Básicas
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Nota Importante
Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.