Dividend Yield do Mês de Referência (%) = Rendimentos declarados por cota no mês de referência/ Valor patrimonial da cota do último dia útil do mês anterior ao de referência.
RB Capital I Fundo De Fundos (RFOF11)
RB CAPITAL I FUNDO DE FUNDOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (RFOF11), constituído sob a forma de condomínio fechado em Fevereiro de 2020, tem por objetivo a obtenção de renda e ganho de captal mediante investimentos em Ativos Imobiliários, e/ou Ativos de Crédito Estruturado com lastro imobiliário. O Fundo busca investir parcela preponderante de seus recursos em cotas de outros fundos de investimento imobiliário, que investem em portfólios de ativos imobiliários e papéis de crédito (CRI).
Cotação de Mercado
Dividend Yield
Palavra da Gestão
Data de referência: Junho 2025
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.
Destaques do Mês
Em junho, conseguimos registrar ganho de capital relevante no fundo, impulsionado pela recuperação do IFIX durante o mês de abril. Neste mês, realizamos vendas com ganho de capital, principalmente em fundos de papel, aproveitando o baixo preço médio que tínhamos em carteira. Diante do cenário de recuperação do índice nos próximos meses, acreditamos que há oportunidades para aumentar o volume de negociações no mercado secundário, buscando gerar ganhos de capital e receita para o fundo. Nossa equipe de gestão continua monitorando atentamente o mercado, avaliando alternativas que possam agregar valor, mesmo diante do cenário de aumento das taxas de juros e do significativo desconto em relação ao valor patrimonial.
Informações Básicas





















Downloads
Nota Importante
Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.