FII Caixa Agências (CXAG11)
O Fundo de Investimento Imobiliário Caixa Agências foi constituído sob a forma de condomínio fechado e tem como objetivo realizar investimentos imobiliários de longo prazo, com foco na aquisição de ativos para gerar renda aos cotistas por meio de contratos de locação. Atualmente, sua carteira é composta por 32 agências bancárias, locadas à Caixa Econômica Federal na modalidade Sale and Leaseback, distribuídas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Cotação de Mercado
Palavra da Gestão
Data de referência: Agosto 2025
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor.
Panorama Geral
No mês de agosto, o termo de entrega da agência de Atibaia foi assinado pela Caixa, formalizando a conclusão das obras de melhoria do imóvel.
Além disso, as demais obras de melhorias previstas contratualmente nos ativos do portfólio seguiram em execução, com monitoramento técnico e acompanhamento próximo dos órgãos públicos competentes, como prefeituras e Corpos de Bombeiros, bem como da Caixa Econômica Federal, garantindo a conformidade legal das intervenções.
Principais Indicadores do Mês
Em 16 de setembro foram distribuídos lucros, apurados segundo o regime de caixa, no valor total de R$ 1,46 milhão, ou R$ 0,70 por cota. A distribuição reflete um Dividend Yield anualizado de 11,35%, com base no fechamento de ago/25 (R$ 73,99 por cota).
A cota negociada no mercado secundário apresentou uma variação de -1,03% ao longo do mês de agosto. O volume financeiro negociado ao longo do mês foi de R$ 3,4 milhões, representando um giro de 2,24% em relação ao percentual total das cotas.
O fundo fechou o mês cotado a R$ 154,7 milhões a mercado, que representa um deságio de 33,0% em relação ao seu valor patrimonial. Nestas condições o valor implícito dos imóveis é de R$ 2.642/m².
Breve Panorama Macroeconômico
Em agosto, a expectativa de flexibilização monetária do Fed na próxima reunião, com probabilidade de corte acima de 75%, impulsionou o apetite ao risco e levou as bolsas dos EUA a novas máximas históricas: S&P 500 (+1,91%), Nasdaq (+1,58%) e Dow Jones (+2,44%). O PIB do 2º trimestre surpreendeu positivamente e resultados corporativos sólidos sustentaram o otimismo. Embate entre Trump e o Fed, incluindo demissão de diretora do Departamento do Trabalho, marcou a atenção do mercado.
Na Europa, PMIs e varejo superaram estimativas, mas produção industrial e confiança do consumidor ficaram abaixo. Na China, PMI positivo contrastou com produção industrial e varejo fracos; exportações e importações acima do esperado reduziram incertezas comerciais. Commodities tiveram movimentos opostos: petróleo caiu (-5,89%, Brent US$ 67,48/barril) e minério de ferro subiu (+4%, US$ 103,85/ton).
No Brasil, agosto registrou forte entrada de capital estrangeiro (+R$ 1,2 bi no mês; R$ 21,2 bi acumulado), impulsionando Ibovespa (+6,28%, 141.422 pontos). Dólar caiu 3,19%, a R$ 5,42. Inflação: IPCA julho 5,23% a.a.; IPCA-15 agosto 4,95% a.a., ainda acima da meta, mas com primeira deflação mensal em dois anos. Boletim Focus revisou projeções de curto prazo e manteve Selic elevada até 2026 (15% em 2025; 12,5% em 2026), com pequenas revisões para 2027-2028. Produção industrial, varejo e emprego apontam desafios; setor de serviços e confiança do consumidor seguem positivos. Dívida bruta elevada (77,6% do PIB) mantém preocupação fiscal.
Perspectiva: início do ciclo de flexibilização nos EUA, aliado à deflação no Brasil, reforça potencial redução gradual da Selic, mas riscos fiscais e institucionais permanecem relevantes.
Informações Básicas
Downloads
Nota Importante
Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.