FII Caixa Agências (CXAG11)
O Fundo de Investimento Imobiliário Caixa Agências foi constituído sob a forma de condomínio fechado e tem como objetivo realizar investimentos imobiliários de longo prazo, com foco na aquisição de ativos para gerar renda aos cotistas por meio de contratos de locação. Atualmente, sua carteira é composta por 32 agências bancárias, locadas à Caixa Econômica Federal na modalidade Sale and Leaseback, distribuídas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Cotação de Mercado
Palavra da Gestão
Data de referência: Julho 2026
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor.
Panorama Geral
Ao longo do mês de julho, as intervenções de melhoria contratualmente previstas para os ativos do portfólio tiveram prosseguimento, sustentadas por supervisão técnica permanente e por interlocução frequente com os órgãos públicos envolvidos, o que assegura a regularidade e a adequação das obras executadas.
Em cumprimento ao disposto na Instrução CVM n° 516, os imóveis do Fundo foram avaliados a mercado (valor justo), resultando em um valor 6,43% inferior aos laudos do ano passado.
Principais Indicadores do Mês
Em 18 de agosto foram distribuídos lucros, apurados segundo o regime de caixa, no valor total de R$ 1,51 milhão, ou R$ 0,72 por cota. A distribuição reflete um Dividend Yield anualizado de 11,50%, com base no fechamento de jul/26 (R$ 75,10 por cota).
A cota negociada no mercado secundário apresentou uma variação de -1,70% ao longo do mês de julho. O volume financeiro negociado ao longo do mês foi de R$ 3,1 milhões, representando um giro de 1,95% em relação ao percentual total das cotas.
O fundo fechou o mês cotado a R$ 157,0 milhões a mercado, que representa um deságio de 27,4% em relação ao seu valor patrimonial. Nestas condições o valor implícito dos imóveis é de R$ 2.692/m².
Breve Panorama Macroeconômico
Julho foi marcado por maior volatilidade no cenário internacional, com divergências no Fed e menor previsibilidade sobre a condução da política monetária. Apesar de dados mais fracos nos EUA, incluindo inflação abaixo do esperado, deterioração do mercado de trabalho e PIB aquém das expectativas, a menor clareza na comunicação do Fed elevou a volatilidade e o prêmio de risco dos títulos mais longos.
No Brasil, os indicadores reforçaram a desaceleração da atividade, enquanto a inflação surpreendeu positivamente. O IPCA de junho avançou 0,16%, abaixo da expectativa de 0,31%, levando o acumulado em 12 meses a 4,64%, enquanto o IPCA-15 de julho registrou alta de 0,06%. O Focus reduziu a projeção de inflação para 2026 para 5,03%, e a expectativa para a Selic ao final do ano recuou para 13,75%. Nesse ambiente, a curva de juros real apresentou arrefecimento, especialmente nos vértices mais curtos.
O mercado doméstico também foi favorecido pela retomada do fluxo estrangeiro, com entrada de R$ 2,56 bilhões na B3 e saldo acumulado de R$ 36,4 bilhões no ano. No mercado de commodities, o petróleo Brent avançou 23,5%, em meio à continuidade das tensões no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuou, pressionado pela maior oferta, estoques elevados nos portos chineses e pelo PMI industrial em contração.
Nos mercados, o Ibovespa avançou 3,47% em julho, aos 177.999 pontos, enquanto o dólar recuou 1,81%, para R$ 5,07. Para agosto, os principais vetores incluem questões geopolíticas, balanços corporativos e indicadores econômicos; no ambiente doméstico, ganham relevância o início do período eleitoral, o elevado endividamento, os juros altos e a inflação ainda resiliente.
Informações Básicas
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Nota Importante
Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.