RB Capital Desenvolvimento Residencial III FII (RSPD11)
O RB Capital Desenvolvimento Residencial III é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, formado por uma única classe de cotas. O fundo tem por objetivo investir em (i) permutas físicas e financeiras de projetos residenciais; e (ii) adquirir participações societárias em SPE’s que desenvolvem empreendimentos imobiliários residenciais, localizados em diferentes regiões do Brasil.
Palavra da Gestão
Data de referência: Julho 2025
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.
Comentários da Gestora
A ata mais recente do Copom, sinalizou a manutenção da taxa Selic em 15% ao ano, o maior patamar desde 2006, refletindo a prioridade de ancoragem das expectativas inflacionárias em um cenário global volátil e com pressões de preços persistentes. A autoridade monetária reforça uma postura cautelosa, indicando que a política monetária restritiva deve permanecer por período prolongado, com possibilidade de ajustes adicionais caso os dados econômicos exijam maior controle inflacionário. Esse cenário de crédito caro e seletivo tem impacto direto sobre o setor imobiliário, que, apesar das condições mais desafiadoras, apresenta sinais de resiliência, principalmente nos segmentos de habitação popular e médio padrão. Dados recentes apontam crescimento de 15% nas vendas e lançamentos no primeiro trimestre de 2025, com avanço de 27,8% nos lançamentos acumulados em 12 meses, ao mesmo tempo em que os custos de construção seguem em alta, com mão de obra subindo 9,96% e materiais 6,09% em um ano, pressionando margens de incorporação.
Apesar do ambiente de juros elevados, o mercado imobiliário mantém atratividade como proteção patrimonial, impulsionado pela valorização dos imóveis, que acumula alta de 10,7% desde março de 2023, e pelo crescimento real dos aluguéis, que avançaram 63,6% desde 2020 frente a uma inflação de 33,5% no mesmo período. A solidez do setor é evidenciada pelo apetite dos empresários, com 76% planejando novos investimentos em 2025, apoiados no baixo desemprego e na percepção de que imóveis bem localizados permanecem ativos defensivos em períodos de incerteza econômica. Para um fundo de desenvolvimento imobiliário residencial, esse contexto exige disciplina estratégica na escolha dos ativos e rigor na execução dos projetos. O foco se concentra em empreendimentos com forte potencial de liquidez, preferencialmente em regiões consolidadas e com demanda estrutural, além de projetos vinculados a programas habitacionais que atenuem a sensibilidade ao custo do crédito. O cenário reforça a importância de modelos financeiros conservadores, com margens de segurança para absorver o aumento dos custos de construção e estratégias comerciais diversificadas.
A combinação de uma política monetária restritiva, custos crescentes e seletividade dos compradores impõe desafios à incorporação, mas também cria oportunidades para investidores com visão de longo prazo e capacidade de execução diferenciada. Em ciclos de juros altos, a estratégia passa por reforçar o portfólio com terrenos estratégicos, manter flexibilidade para acelerar lançamentos em momentos de maior estímulo ao crédito e buscar projetos com alta rotatividade e retorno ajustado ao risco. Nesse cenário, a gestão ativa e a leitura precisa do mercado tornam-se determinantes para capturar valorização futura e preservar a atratividade do fundo, reforçando o papel do investimento imobiliário residencial como vetor de estabilidade e crescimento patrimonial, mesmo em um ambiente econômico desafiador.
Informações Básicas





















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Nota Importante
Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.