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Desenvolvimento Imobiliário

RB Capital Desenvolvimento Residencial III FII (RSPD11)

O RB Capital Desenvolvimento Residencial III é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, formado por uma única classe de cotas. O fundo tem por objetivo investir em (i) permutas físicas e financeiras de projetos residenciais; e (ii) adquirir participações societárias em SPE’s que desenvolvem empreendimentos imobiliários residenciais, localizados em diferentes regiões do Brasil.

Início do fundo: 30/04/2019
Taxa de administração: 2% a.a. Sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Taxa de Performance: 20% (vinte por cento) do valor que exceder a Remuneração Base
Cota Patrimonial: R$ 787,44 Ref: Fev/2026
Patrimônio Líquido: R$ 117.336.752,33 Ref: Fev/2026

Palavra da Gestão

Data de referência: Fevereiro 2026
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.

Comentários da Gestora

O cenário macroeconômico global segue favorável aos mercados emergentes. Com o Federal Reserve encerrando seu ciclo de alta e o Banco Central Europeu em postura acomodatícia, o diferencial de juros reais do Brasil continua atraindo fluxo de capital externo — contribuindo para a estabilidade cambial e a compressão do prêmio de risco doméstico. Esse ambiente de liquidez global reduz a volatilidade para ativos reais e reforça o apetite de investidores institucionais por exposição ao mercado imobiliário brasileiro.

No plano doméstico, o Banco Central mantinha a Selic no pico de 15% ao ano ao final de fevereiro, com o mercado projetando o início do ciclo de cortes para março — expectativa reforçada pela própria ata do Copom, que sinalizou abertura para flexibilização caso a inflação seguisse sob controle. O consenso do boletim Focus apontava a taxa encerrando 2026 em torno de 12,5%, com o IPCA convergindo para 4,0% no ano. Para o setor imobiliário, essa trajetória é o principal catalisador do ciclo que se abre: os financiamentos habitacionais com recursos da poupança recuaram mais de 20% ao longo de 2025, pressionados pelo custo do crédito — e essa demanda represada tende a se liberar de forma acelerada conforme os juros caem. O governo já havia reforçado esse movimento com medidas estruturais anunciadas no início do ano: injeção de R$ 35 bilhões no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo via liberação do compulsório, elevação do teto do SFH para R$ 2,25 milhões e criação de nova linha de financiamento para famílias com renda de até R$ 20 mil mensais. A CBIC projetava crescimento de 10% nas vendas de imóveis em 2026, mesmo com juros ainda em patamar restritivo — sinal de que a demanda estrutural sustenta o setor independentemente do ciclo monetário.

Essa demanda é respaldada por dados concretos: pesquisa da consultoria Brain aponta que 49% dos brasileiros pretendem adquirir um imóvel nos próximos 24 meses, o maior percentual já registrado pela série histórica. O interior do Estado de São Paulo ilustra bem a força desse movimento, com crescimento de 26% nas vendas de imóveis novos no primeiro semestre de 2025, segundo a Abrainc. O imóvel segue consolidado na cultura brasileira como reserva de valor, característica que persiste independentemente do ciclo econômico e sustenta a liquidez do mercado mesmo em períodos de maior restrição de crédito.

 

Do lado da oferta, o setor passava por uma reorganização que a gestão lê como janela de oportunidade. Algumas construtoras voltadas à classe média tradicional, pressionadas pela combinação de juros elevados e endividamento das famílias, reduziram exposição e colocaram empreendimentos à venda para recompor liquidez e reduzir alavancagem. Ativos bem localizados, com projetos aprovados e obras em andamento, chegaram ao mercado a preços que refletem a necessidade do vendedor — não o valor intrínseco do empreendimento em um ciclo normalizado de crédito.

Com a Selic na iminência de iniciar sua trajetória de queda, crédito habitacional prestes a se expandir, oferta reprimida e um conjunto robusto de medidas governamentais já anunciadas de suporte ao mercado, é previsto uma mudança de ciclo favorável para o mercado imobiliário.

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Informações Básicas

Razão Social
Razão Social RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO – FII
Início do Fundo
Início do Fundo 30/04/2019
Taxa de Administração
Taxa de Administração 2% ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Público Alvo
Público Alvo Investidores qualificados
CNPJ
CNPJ 19.249.989/0001-08
Gestor
Gestor RB CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA
Taxa de Performance
Taxa de Performance 20% (vinte por cento) do valor que exceder a Remuneração Base*
Encerramento do Exercício Social
Encerramento do Exercício Social 30-jun
Código de Negociação (Ticker)
Código de Negociação (Ticker) RSPD11
Escriturador
Escriturador Oliveira Trust DTVM S.A.
Prazo do Fundo
Prazo do Fundo 72 meses
Objetivo do Fundo
Objetivo do Fundo Investir em projetos imobiliários residenciais
Código ISIN
Código ISIN BRRSPDCTF006
Administrador
Administrador Oliveira Trust DTVM S.A.
Liquidez do Fundo
Liquidez do Fundo Fundo Fechado
Classificação/Autorregulação
Classificação/Autorregulação Mandato: Desenvolvimento Residencial Segmento de Atuação: Incorporação Tipo de Atuação: Ativa
Mercado de Negociação de Cotas
Mercado de Negociação de Cotas B3
Custodiante
Custodiante Oliveira Trust DTVM S.A.
Negociação das Cotas
Negociação das Cotas B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
Entidade administradora de Mercado Organizado
Entidade administradora de Mercado Organizado BM&FBOVESPA
Auditor
Auditor CLA - Clifton Larson Allen Brasil Auditores Independentes Ltda.

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Nota Importante

Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.