Dividend Yield do Mês de Referência (%) = Rendimentos declarados por cota no mês de referência/ Valor patrimonial da cota do último dia útil do mês anterior ao de referência.
RB Capital I Fundo De Fundos (RFOF11)
RB CAPITAL I FUNDO DE FUNDOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (RFOF11), constituído sob a forma de condomínio fechado em Fevereiro de 2020, tem por objetivo a obtenção de renda e ganho de captal mediante investimentos em Ativos Imobiliários, e/ou Ativos de Crédito Estruturado com lastro imobiliário. O Fundo busca investir parcela preponderante de seus recursos em cotas de outros fundos de investimento imobiliário, que investem em portfólios de ativos imobiliários e papéis de crédito (CRI).
Cotação de Mercado
Dividend Yield
Palavra da Gestão
Data de referência: Julho 2025
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.
Destaques do Mês
Em julho, realizamos vendas com ganho de capital, principalmente em fundos de papel, além de um ganho no segmento de FIIs Híbridos. Diante do cenário de recuperação do índice nos próximos meses, acreditamos que há oportunidades para aumentar o volume de negociações no mercado secundário, buscando gerar ganhos de capital e receita para o fundo. Nossa equipe de gestão continua monitorando atentamente o mercado, avaliando alternativas que possam agregar valor, mesmo diante do cenário de aumento das taxas de juros e do significativo desconto em relação ao valor patrimonial.
Informações Básicas





















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Nota Importante
Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.