RB Capital Desenvolvimento Residencial II FII (RBDS11)
O RB Capital Desenvolvimento Residencial II é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, formado por uma única classe de cotas. O fundo tem por objetivo investir em (i) permutas físicas e financeiras de projetos residenciais; e (ii) adquirir participações societárias em SPE’s que desenvolvem empreendimentos imobiliários residenciais, localizados em diferentes regiões do Brasil.
Palavra da Gestão
Data de referência: Julho 2025
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.
Comentário do gestor
No dia 27 de dezembro de 2024 foi aprovada em Assembleia a postergação do prazo de duração do Fundo para o dia 31 de dezembro de 2025.
Nesse sentido, refletindo as deliberações na AGE de postergação a atual situação do Fundo perante a CVM passou a constar como “Em Liquidação” visando melhor enquadramento da atual situação de desinvestimento do Fundo.
A Gestão permanece envidando os maiores esforços para viabilizar a liquidação do Fundo considerando as seguintes frentes:
– Resolução das 30 ações pendentes de resolução e da consequente liquidação ou transferência das sociedades atualmente investidas pelo Fundo, quais sejam: RB Capital Desenvolvimento Residencial II S.A. e Interlakes Empreendimentos Imobiliários Ltda, cuja estrutura patrimonial do fundo conta com caixa para fazer frente às ações atualmente em andamento (em sua maioria, relacionada à reclamação de mutuários e compradores de unidades residenciais).
– Regularização de 2 (duas) unidades pendentes de transferência aos compradores finais, oriundas de operações relacionadas PDG, cujo processo de escrituração definitiva já foi iniciado.
Vale ressaltar que as negociações e esforços para o encerramento do Fundo podem resultar em variação significativa do valor gerencial informado no relatório. O valor é resultado de um exercício baseado nas disponibilidades existentes e passivos potenciais.
O Fundo não realizou distribuições/amortizações de capital no mês-referência desse relatório.
Informações Básicas












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Nota Importante
Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.